Prefeituras da Serra não exigem vacinação contra covid para matrícula em escolas

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Algumas prefeituras no Rio Grande do Sul, como Caxias do Sul e Farroupilha, publicaram decretos que dispensam a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula em escolas. No entanto, uma lei estadual determina que é obrigatório apresentar a carteira de vacinação no momento da matrícula em escolas públicas e privadas. A lei estabelece que os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou que apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos. O texto também dá um prazo de 60 dias para a apresentação da carteira atualizada.

A prefeitura de Caxias do Sul alega que, como o imunizante contra a covid-19 passou a integrar o PNI em janeiro deste ano, a secretaria de saúde local ainda não dispõe de doses para todas as crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias. A nota do município diz ainda que “cumprir com o calendário vacinal é responsabilidade de pais e responsáveis” e que cabe à escola orientar, acompanhar e divulgar as ações de vacinação do município.

A prefeitura de Farroupilha, por sua vez, ressalta que o decreto emitido na cidade desobriga a apresentação do comprovante de vacinação referente exclusivamente à vacina da covid-19. Continua necessária a apresentação da caderneta de vacinação com os demais imunizantes no ato da matrícula ou rematrícula escolar.

A Secretaria de Educação do RS informou que tem atuado com o Ministério Público e demais órgãos para demonstrar evidências científicas da importância e resultados individuais e coletivos da vacinação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. No entanto, a não vacinação não pode ser motivo para negar a matrícula, pois neste caso, a criança ou adolescente estaria sendo duplamente penalizado: primeiro, por não ser vacinado e ficar com sua saúde em risco; depois, por ter seu acesso à escola negado. É preciso garantir a matrícula da criança e que sejam tomadas medidas, inclusive junto ao Conselho Tutelar, para exigir dos pais a vacinação dos seus filhos.

Em Santa Catarina, duas prefeituras que haviam emitido decretos desobrigando a vacina para matrícula em escolas voltaram atrás. A prefeitura de Joinville revogou o decreto uma semana depois de emiti-lo, após a abertura de um inquérito pelo Ministério Público de SC para apurar a legitimidade da norma. A prefeitura de Criciúma também revogou um decreto da mesma natureza. No entendimento do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, dispensar a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o ECA, já que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão da vacina no PNI.

O Sindicato dos Enfermeiros no RS (SERGS) manifestou repúdio ao decreto emitido em Farroupilha. A categoria considera a norma um movimento contrário à ciência, aos dados epidemiológicos e a determinação federal e estadual de manter atualizados os calendários vacinais da população. A nota ressalta que as crianças e jovens passam 4 horas ou mais em ambientes nem sempre ventilados. “Os 700 mil óbitos pela Covid 19 no país parecem não ter sido suficientes para alertar aos gestores municipais da importância da vacina. Desestimular uma vacina enfraquece a cobertura vacinal de todo o calendário. Isso é crime”, conclui o texto.

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